Na última semana, o Brasil deixou de ser considerado como região de “alto risco para o coronavírus” pelo governo da Alemanha, o que de certa forma facilitou a entrada de turistas brasileiros no país. Entretanto, a decisão recebeu uma recente atualização, o que impactou as regras de entrada no país europeu por passageiros vindos do Brasil.
A partir de agora, estão autorizados a viajar com destino a Alemanha apenas passageiros que receberam as duas doses de vacina com imunizantes reconhecidos no país europeu. Anteriormente, a entrada era permitida por pessoas que ainda não haviam tomado a segunda dose ou por aqueles que se imunizaram com a vacina CoronaVac.
São consideradas totalmente imunizados aqueles que tenham tomado há, no mínimo, 14 dias as duas doses ou dose única, se for o caso, daqueles imunizantes que são aceitos pelo Paul Ehrlich Institut:
- BioNTech/Pfizer;
- Moderna;
- AstraZeneca;
- Janssen/Johnson & Johnson.
Esses viajantes precisarão apresentar o comprovante de vacinação de forma impresso ou por meio digital na hora do check-in, e o documento precisa estar em inglês, alemão, espanhol, italiano ou francês. Certificados em português não serão aceitos, mas é possível obter facilmente uma versão em inglês do documento por meio do aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP).
No certificado é preciso constar:
- Nome, sobrenome e data de nascimento do viajante;
- Data da imunização e número de doses aplicadas;
- Nome da vacina que foi aplicada;
- Nome da doença-alvo da vacina;
- Identificação da pessoa ou instituição que promoveu a imunização ou que emitiu o certificado.
Crianças e adolescentes que ainda não completaram 12 anos de idade e que não receberam as duas doses do imunizante, estão autorizados a entrar na Alemanha desde que acompanhados por pais ou responsáveis totalmente vacinados de acordo com as novas regras acima apresentadas.
Vacina CoronaVac
Por não ser uma vacina aceita pelo Paul Ehrlich Institut, passageiros vacinados com a Sinopharm/CoronaVac ainda não tem permissão para viajar a lazer para a Alemanha.
Nessa situação, a apresentação de resultado negativo para teste ou atestado de recuperação da covid-19 não servem como alternativa para permitir o embarque.
Da mesma forma, aqueles que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço de imunização em que apenas uma dose de vacina reconhecida tenha sido aplicada, como por exemplo: passageiro totalmente imunizado com a Coronavac que recebeu reforço com a da AstraZeneca. Estas pessoas ainda são tidas como “não vacinadas” sob o ponto de vista do governo da Alemanha e, por isso, não podem entrar no país.
Exceções à regra
Certos grupos de exceção, seja por conta do perfil do viajante ou pela finalidade da viagem, estão autorizados a entrar na Alemanha mediante apresentação de resultado negativo de teste da covid-19 ou documento que ateste a recuperação da doença caso ainda não estejam totalmente imunizados de acordo com as novas regras e medidas estabelecidas pelas autoridades alemãs. Veja quais são esses grupos:
- Cidadãos alemães e membros do núcleo familiar: cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores;
- Cidadãos da UE e de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e os que fazem parte do núcleo familiar;
- Os cidadãos de países terceiros que possuam direito de residir em longa duração em um Estado da União Europeia ou de Schengen e membros do núcleo familiar;
- Aqueles que tenham uma razão imprescindível para a entrada no país, alguns viajantes a negócios, os que forem visitar ou serem expositores de feiras, aqueles que irão participar de congressos e parceiros não casados em certos casos.
Em todas as situações acima, não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA nem realizar nenhum tipo de quarentena.
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