As máscaras permitidas em aeroportos e voos. O que não pode mais ser usado, veja a seguir:
Em resposta ao crescente aumento dos casos de Covid-19, a Anvisa decidiu modificar as regras para o uso de máscaras em aeroportos e aviões. A medida prevê que alguns tipos de proteções, que até então estavam liberadas para uso, não sejam mais aceitas a partir de 25 de março.
A partir desta data não poderão mais adentrar nos voos e nas dependências dos aeroportos os seguintes itens:
- Bandanas;
- Lenços comuns;
- Face Shields sem complementar uso de máscara permitida;
- Mascara de acrílico ou plástico;
- Modelos de máscaras com válvula.
Máscaras permitidas
Um outro fato importante é que, mesmo as máscaras permitidas, devem estar bem fixadas ao rosto e cobrindo adequadamente nariz e boca, sem abertura ou sem estar larga. As máscaras de tecido continuam permitidas, no entanto, precisam ter dupla face de proteção pelo menos.
O diretor Alex Machado Campos, da Anvisa, ressalta que o uso de máscaras é um grande exercício da cidadania, já que defende a vida do próximo também. Ele diz que é preciso manter o distanciamento social e reforçar algumas medidas, além de continuar realizando a higiene adequada das mãos com o uso do álcool em gel e também, fazer o uso de máscaras seguras e adequadas.
Importante frisar que só será permitido retirar as máscaras em aeronaves e aeroportos as crianças menores de 12 anos ou idosos e pessoas que possuam
necessidades especiais alimentares. Mesmo assim, ao retirar as máscaras, é preciso distar ao menos um metro dos demais passageiros.
Nas praças de alimentação dos aeroportos, no entanto, não é necessário que se faça o uso das máscaras enquanto a pessoas estiver fazendo suas refeições.
Estão liberados do uso de máscaras os seguintes grupos:
- Autistas;
- Pessoas com deficiência intelectual;
- Crianças menores de 3 anos de idade;
- Deficiências em geral que prejudiquem o uso correto das máscaras.
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