A partir de março, o menor que viaja sozinho em voos domésticos poderá ser acompanhado por um responsável até a sala de embarque. Esse acompanhamento também poderá ocorrer a partir da sala de desembarque quando ele chegar ao destino final.
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – divulgou essa medida que deve oferecer mais segurança aos menores de 18 anos.
Essa nova regra trouxe a possibilidade para as companhias aéreas cederem autorização de acesso ao acompanhante do menor de idade até o portão de embarque após a identificação. O acompanhante ficará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança.
Ainda, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, empresas aéreas e rotas.
O objetivo é aproximar o Brasil de modelos internacionais e aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis.
A operação terá efeito apenas em 60 dias para que haja tempo da consulta pública sobre o tema e para que os operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Conforme a agência, também foi colocado em pauta a possibilidade de adotar a nova regra para grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da Anac. A implementação ou não da medida ainda está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
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