De acordo com uma determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso de máscara volta a ser obrigatório em voos feitos em território nacional e em aeroportos do Brasil.
A decisão foi tomada em uma reunião realizada na última terça-feira, dia 22, e foi baseada no aumento de casos de Covid 19 nas últimas semanas.
A medida deverá ser seguida a partir da próxima sexta-feira, dia 25 de novembro, e permite o serviço de bordo pelas companhias aéreas. Durante o voo, os passageiros poderão retirar a máscara para se alimentar e hidratar.
Além dessa medida de contenção do avanço da doença, a Anvisa também aprovou o uso emergencial de dois imunizantes bivalentes contra o novo coronavírus, produzidos pela Pfizer. Essas vacinas também são eficazes em proteger das sub variantes da Ômicron.
Na reunião na qual essas medidas foram aprovadas, estiveram presentes representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); Associação Brasileira de Saúde Coletiva; Fundação Oswaldo Cruz, além dos epidemiologistas Wanderson de Oliveira e Carla Domingues.
O diretor Alex Campos, promotor da medida, afirmou que o uso de máscaras em locais de maior risco é “um ato de cidadania e de proteção à coletividade”.
Mais informações sobre uso de máscaras
Desde agosto deste ano, o uso de máscaras não era mais uma obrigatoriedade, mas sim uma recomendação.
No entanto, com o aumento significativo dos casos de Covid no país, a Diretoria Colegiada entendeu como necessária a retomada do uso de máscaras em caráter obrigatório em aeroportos e aviões, para conter a disseminação da doença entre os usuários desses serviços, bem como dos trabalhadores da área.
Além disso, com a chegada do período de férias e festas, o aumento dos casos deve ser ainda maior, devido ao maior fluxo de viajantes. Esse aumento já foi observado pela Anvisa nos anos anteriores, o que reforça a necessidade de medidas de contenção nessa época.
A Anvisa divulgou nota esclarecendo que as medidas foram tomadas com base em estudos do comportamento epidemiológico no Brasil e robusta avaliação do cenário atual.
Além disso, o órgão afirmou que continuará em constante avaliação e monitoramento para revisar e adaptar as medidas quando necessário.
Regras novas:
A volta da obrigatoriedade do uso de máscaras veio com novas regras, como a proibição de:
- Bandanas, lenços e outras peças que não sejam caracterizadas como máscaras de proteção;
- Máscaras com válvulas de expiração, como a N95 e a PFF2;
- Máscaras de pano com apenas uma camada de proteção;
- Face shield sem máscara por baixo;
- Máscaras feitas de plástico ou acrílico.
Ainda segundo a resolução, a máscara deve ser ajustada ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca completamente, sem espaços para entrada ou saída de ar e de gotículas.
O uso obrigatório de máscaras será dispensado para pessoas com autismo, deficiência intelectual, sensorial ou qualquer necessidade especial que impeça o uso adequado do dispositivo, assim como para crianças menores de 3 anos de idade.
A máscara só poderá ser retirada no interior das aeronaves e em qualquer ambiente dos aeroportos para a alimentação e hidratação.
Além disso, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos passageiros se estende ao uso de veículos utilizados para deslocamento, embarque e desembarque em área remota.
Aliás, nesses veículos, tanto os viajantes quanto os motoristas devem usar máscaras.
A medida ainda prevê que os serviços de bordo permaneçam autorizados, conforme decisão tomada em 13 de maio deste ano, através da RDC 684/2022.
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