Na última quinta-feira (29), a Anvisa aprovou novas medidas para cruzeiros, devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pela Covid 19.
Com a nova Resolução, foram atualizadas diversas medidas de controle sanitário para acesso às embarcações cruzeireiras. De agora em diante, os viajantes poderão escolher se querem apresentar o comprovante vacinal completo contra a Covid 19 ou o resultado de teste de laboratório do tipo rápido de antígeno ou RT-PCR, isto é, o teste molecular.
Esses testes deverão ter sido realizados até o dia anterior ao embarque. Antes da atualização, a vacinação completa era obrigatória e não poderia ser substituída pela apresentação do exame.
Essas exigências valem tanto para brasileiros quanto para estrangeiros, com 3 anos ou mais. Além disso, a autotestes não serão aceitos, e as vacinas tomadas deverão ser aquelas aprovadas pela OMS ou pelo país de origem do viajante.
O uso da máscara deixa de ser obrigatório, porém, continua sendo uma recomendação devido à sua importância como instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva.
Tanto que a Anvisa continuará incentivando seu uso a bordo dos navios e nas cidades portuárias, inclusive com avisos sonoros a serem veiculados, conforme determinam as novas resoluções.
Outra novidade que esse novo pacote de medidas trouxe é que somente poderão entrar em portos brasileiros as embarcações vindas do exterior que sejam designadas pela OMS, com o intuito de garantir que haja equipes de fiscalização da Anvisa nos portos de entrada.
Além disso, algumas medidas que já estavam em vigor continuarão valendo:
- Álcool em gel será disponibilizado;
- Serão adotados procedimentos de higienização e desinfecção;
- Os sistemas de climatização irão funcionar nas condições mais eficientes;
- Haverá monitoramento de possíveis casos a bordo, com aplicação de medidas de isolamento e distanciamento para casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
Quarentena e isolamento
Mesmo com a nova Resolução, tripulação e viajantes das embarcações continuarão sujeitos à aplicação de quarentena e isolamento. Desse modo, o tempo de isolamento será determinado pelo Ministério da Saúde de acordo com a sua natureza, ou seja, suspeito, confirmado, contato próximo assintomático, através da Portaria GM/MS n 3.667 publicada no dia 29 e que trata sobre o cenário epidemiológico do novo coronavírus e as condições para o cumprimento da quarentena e isolamento dos navios cruzeireiros.
As ações para monitorar e manejar casos continuarão mantidas. Além do mais, as embarcações deverão estabelecer planos e protocolos de prevenção e resposta a casos de covid 19, além de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação.
Outra coisa que a embarcação deverá dispor, é de equipe de saúde habilitada e treinada para lidar com esse tipo de situação, além de suprimentos médicos e laboratoriais em quantidade suficiente, considerando-se o tempo de duração da viagem e do número de passageiros a bordo.
A atualização de exigências aos viajantes de cruzeiros para a temporada 2022/2023 se tornou possível devido ao cenário epidemiológico controlado que estamos vivendo, com a redução de casos de covid 19, e à alta taxa de vacinação da população brasileira.
E para aprová-la, a Anvisa realizou uma análise criteriosa das atuais condições epidemiológicas em âmbito nacional e mundial, além de avaliar o comportamento da pandemia em diversas localidades. O órgão também utilizou a prospecção de dados relativos aos indicadores futuros da pandemia, com base em estudos científicos.
Assim, as regras foram adaptadas de forma proporcional ao risco para a saúde da população em geral.
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