A efetivação da retomada de serviços no mercado doméstico levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a efetivar a reabertura dos voos domésticos, decisão a qual irá manter-se até o dia 31 de março de 2022. Com a flexibilização que houve em algumas das regras da Resolução n° 400, de 13 de dezembro de 2016, que beneficiava apenas os voos internacionais, que até hoje continua sofrendo pelos efeitos da pandemia causada pelo covid-19. Entretanto, está decisão de flexibilização nas regras dos voos de destino ou origem do exterior, foi aprovada no dia 19 de outubro de 2021.
Como ficaram os voos internacionais
Veja agora as flexibilizações liberadas até o dia 31 de março, que propiciam os voos internacionais:
- O prazo para ser feito a comunicação sobre itinerários e horários anteriormente contratados: a empresa aérea deverá informar mudanças de itinerários e horários, sendo assim os avisos deverão ser feitos em até 24 horas antes da data marcada para o voo.
- Assistência material aos passageiros: a empresa aérea se reserva o direito de não oferecer compensação devido a problemas dos quais não tenha responsabilidade, como determinação de fechamento de aeroportos e fronteiras feitos pelas autoridades.
- Reacomodação nos voos de outras empresas aéreas: devido a atual baixa de ofertas, ocasionada pela pandemia do covid-19, as empresas aéreas ficam desobrigadas em realocar os usuários em voos de outras companhias aéreas quando houver disponibilidade em seus próprios voos.
Retorno das regras para voos domésticos
Alguns dos dispositivos da Resolução n° 400/2016 que vigorará até 30 de outubro de 2021, flexibilizam temporária e excepcionalmente as regras para voos nacionais, conforme foi previsto pela Resolução n° 556, que entrou em vigor em 13 de maio de 2020. As regras que foram implementadas estavam buscando o bem-estar e a seguridade dos direitos dos passageiros.
Veja agora quais são as regras que entrarão em vigor a partir do dia 31 de outubro de 2021:
– Comunicação antecipada de mudanças nos horários e itinerários dos voos voltará a ser de 72 horas: a empresa aérea terá obrigação de avisar ao passageiro as mudanças nos horários e itinerários com a previa de tempo em relação ao horário contratado de até 72 horas.
– Assistência material ao passageiro: a empresa aérea tem o deverá de oferecer serviços gratuitos de acordo com o tempo que o passageiro ficará a espera em aeroportos do Brasil, contando sempre do momento em que houver o cancelamento ou atraso do seu voo:
- A partir de 1 hora de atraso: direito a serviços de comunicação (telefone, internet e etc.).
- A partir de 2 horas de atraso: direito a serviços de alimentação (lanche, refeição, voucher e etc.).
- A partir de 4 horas de atraso: direito a serviços de hospedagem, somente é claro se houver a necessidade extrema de pernoite, o que inclui o transporte de ida e volta ao local de pernoite.
Entretanto, deverá ser fornecida também a assistência em casos que a empresa tiver feito o reagendamento ou cancelamento em tempo hábil, porém não tenha avisado ao passageiro sobre a mudança ocorrida, e que por isso acabou sabendo da mudança somente quando chegou no aeroporto para o embarque.
– Reacomodação: nos casos de reacomodação a mesma deverá ser feita sempre na primeira oportunidade de nova acomodação, e isto deverá ser feito de forma gratuita, sendo em voo próprio ou de outras empresas que possuírem voos para o mesmo destino. Em alternativa o passageiro tem o direito de optar por outro tipo de transporte. E caso estas alternativas não agradem ao passageiro ele terá a possibilidade de reagendar o embarque para voos da própria agência, só que em uma data ao seu gosto.
Reembolso, cancelamento, crédito e alteração
A resolução de n° 400 da ANAC que rege os deveres e direitos dos passageiros segue vigente, além das alterações que foram estabelecidas pela Lei n° 14.034 que entrou em vigor em 05 de julho de 2020, teve o poder de ampliar com o prazo de até 12 meses o reembolso para passagens aéreas, a partir da data de cancelamento de voos ocorridos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. E os consumidores que necessitarem alterar sua passagem com data programada, também estarão livres de penalidades contratuais, mediante é claro da aceitação de crédito para utilização em até 18 meses em dias corridos.
Preterição do passageiro e desistência da passagem aérea
A Anac também informa que as demais regras que foram previstas na Resolução de n° 400 continuam valendo e devem ser seguidas e respeitadas.
O passageiro que desistir de utilizar sua passagem em um prazo de até 24 horas após tê-la adquirido, possui o direito de reembolso total dentro de um prazo de até 7 dias. Entretanto, está regra só se aplica em casos de compra realizada com antecedência de no mínimo 7 dias antes da data de embarque.
Nos casos em que o passageiro não quiser embarcar em um voo em que a partida tenha sido confirmada, fica assegurado as decisões originais da Resolução n° 400.
Problemas de viagem
Recomenda-se ao consumidor, que em caso de demandas ou problemas com as passagens aéreas, para agilizar o seu atendimento procure primeiro a ajuda através de canais eletrônicos ou telefônicos da própria empresa onde ocorreu o fato, entretanto, que não esqueça de anotar o número de protocolo que for gerado durante o atendimento, caso seja possível entre em contato e anote também o protocolo da agência de viagens, onde comprou a passagem, se tiver sido esse o caso, é claro. Entretanto, após isso se não tiver seu problema resolvido ou sentir que teve seus direitos como passageiro e consumidor desrespeitados, poderá entrar em contato via o site Consumidor.gov.br e registrar uma reclamação sobre o fato ocorrido. Neste site a empresa aérea responde, o consumidor avalia o atendimento e a Anac fiscaliza para que o direito da empresa e do passageiro sejam respeitados.
Os indicadores que mostram o desempenho das empresas aéreas são publicados trimestral mente no portal da Anac na internet, onde a agência também presta mais informações sobre os deveres e direitos dos passageiros na página passageiros que ficam no seu site oficial.
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