O Ministério da Saúde Italiano publicou portaria, em 23/10, liberando a entrada à trabalho, de brasileiros, no país. O Brasil está litado juntamente com outros países não europeus, conhecido como “Lista E”, valendo, além de motivo de trabalho, para estudo ou questões de saúde. Ainda não há permissão, nem previsão, para viagens de turismo, partindo do Brasil.
ENTRADA RESTRITA
Não há necessidade de autorização para entrada na Itália, a partir do Brasil. Contudo, conforme portaria, só haverá ingresso daqueles que precisarem viajar por questões de trabalho, estudo, saúde ou alguma urgência inadiável, sendo consideradas volta à sua casa. Contudo, ainda é permitido o retorno e entrada na Itália, em caso de trânsito ou permanência nos 14 dias anteriores, no Brasil, não seguintes situações:
- Cidadãos italianos, da UE ou zona Schengen, e seus familiares, como também para aqueles que detém status de residentes de longa duração, e seus familiares;
- Para aqueles que possuam alguma relação afetiva estável, e comprovada, com cidadão italiano, da UE, da zona Schengen, ou qualquer residente, que esteja legalmente, na Itália;
- Para residentes de longa duração que irão chegar na casa de parceiro ou parceira na Itália;
- Para a participação em competições esportivas, sejam atletas, comissários, juízes, imprensa estrangeira, e respectivos acompanhantes. e,
- Participação esportiva profissional, reconhecidamente de interesse do Comitê Olímpico Italiano ou Comitê Paralímpico Italiano, com a emissão de protocolo de segurança específico, editado pela entidade organizadora.
PARA ENTRAR NA ITÁLIA
Se houve permanência ou trânsito no Brasil, nos últimos 14 dias, antes da chegada à Itália, algumas regras deverão ser observadas:
- Preenchimento do Passenger Location Form antes do ingresso, este substituindo à autodeclaração feito à companhia de viagem;
- Submissão ao teste antigênico ou molecular, o qual deverá ser realizado 72 horas antes da entrada no país, demonstrando resultado negativo. O teste não é necessário para menores de 06 anos;
- Comunicação imediata, ao departamento de prevenção da autoridade italiana, de sua entrada no país;
- Seu destino final, na Itália, deve ser alcançado apenas com veículo particular, sendo vedado o uso de transportes públicos e coletivos;
- Ficar em isolamento, por 10 dias, no local indicado no formulário apresentado;
- Ao final do isolamento, refazer o teste antigênico ou molecular.
Essas regras poderão ser dispensadas, sendo analisado caso a caso, conforme orientações do Ministério da Saúde da Itália. Todas as disposições valem até 15/12/2021, não se sabendo se serão renovadas ou não.
Além do Brasil, outros países devem seguir o regramento, conforme informação do site oficial do Ministério da Saúde italiano.
Maiores informações sobre a entrada da “Lista E”, podem ser adquiridas no site do Ministério da Saúde italiano.
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