A Alemanha decidiu que irá facilitar a entrada dos turistas brasileiros com destino à Alemanha começando a partir do último domingo (19), graças à melhora da situação da covid-19 e redução dos casos da doença no País. Aqueles que ainda que não se imunizaram com as duas doses, ou os que se vacinaram com a Coronavac, vacina que ainda não aceita oficialmente pelo país, agora poderão entrar o país alemão apresentando apenas o resultado negativo do teste PCR, sem a precisar fazer quarentena.
De acordo com informações da embaixada alemã, o Brasil não é mais considerado como área de alto risco desde o dia 19 de setembro, o que propiciou assim a suspensão das restrições de entrada que estavam em vigor anteriormente. O site da embaixada informou também que não existe mais diferenciação entre motivos permitidos e não permitidos para a entrada na Alemanha.
CONFIRA AS NOVAS REGRAS
- Não há mais a obrigatoriedade de preencher o formulário eletrônico DEA na página www.einreiseanmeldung.de antes de ingressar na Alemanha;
- Não é mais obrigatório realizar a quarentena;
- Ainda é preciso comprovar que se imunizou ou que se recuperou da Covid ou então apresentar teste PCR negativo.
Comprovantes de vacinação aceitos: uma das possibilidades de entrada é por meio da apresentação do comprovante de vacinação válido com imunizante reconhecido e aceito na Alemanha (BioNTech/Pfizer, Moderna, AstraZeneca, Janssen/Johnson & Johnson). A última dose da vacina deve ter sido recebida com mais de 14 dias de distância. Na hora de entrar no país, deverá apresentar um Certificado COVID Digital UE ou um comprovante que seja compatível de maneira digital ou física. Esse documento precisará estar nos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Além disso, na comprovação precisará constar as seguintes informações:
- Dados pessoais da pessoa imunizada, como nome, sobrenome e data de nascimento;
- Dia da imunização e quantas doses foram aplicadas;
- Nome do laboratório da vacina aplicada;
- Nome da doença alvo do imunizante;
- Identificação da instituição responsável pela vacinação.
Prova de que a pessoa se recuperou da Covid-19: para uma pessoa que passou pela doença e se recuperou, a vacinação pode ser de apenas uma dose do imunizante. Para comprovar a vacinação completa dos que se recuperaram, é preciso comprovar que o contágio pelo vírus ocorreu antes da vacinação. Para isso, um teste de PCR positivo deve ser apresentado como prova de que esteve doente. A prova de recuperação precisa estar em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, seja no meio digital ou físico. A doença não pode ter ocorrido há mais de seis meses.
Comprovantes de teste negativo: se você não se vacinou ainda, ou recebeu um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a CoronaVac, precisa levar consigo um teste PCR negativo. Pode ser um teste realizado por meio de coleta de material com tempo não superior a 72 horas ou um de antígeno por meio de coleta não superior a 48 horas.
Além disso, é imprescindível que o resultado que for apresentado na entrada indique o dia e o horário em que aconteceu a coleta do material. Os resultados deverão ser apresentados no momento do check-in em inglês, alemão, francês, italiano ou espanhol, de modo impresso ou digital. Crianças menores de 12 anos não precisam apresentar comprovantes e podem entrar no país sem nenhum tipo de restrição, acompanhadas de um responsável legal.
Além disso, passageiros que tenham tomado uma combinação de vacinas ou reforço de imunização em que tenha tomado apenas uma dose de vacina que é aceita pela Alemanha, ainda são considerados “não vacinados” pelo governo alemão. Sendo assim, precisarão apresentar resultado negativo para o teste da covid-19.
Também é importante citar que os turistas brasileiros também podem realizar trânsito na Alemanha. Isso desde que cumpram totalmente as regras de entrada em destino final, que incluem, dentre outras: preenchimento de formulários, teste de covid-19 e/ou certificado de imunização.
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