Você sabe quais são os limites em voos na hora de trazer bebidas para casa? Dar uma bebida típica de um destino visitado como presente para alguém ou ainda levar para casa algumas garrafas para relembrar os momentos vividos podem ser maneiras boas de comemorar um novo lugar conhecido ou uma cidade querida.
Dessa forma, um vinho comprado em uma região conhecida pela produção da bebida será sempre um item considerado comum na mala de um viajante voltando para a sua cidade. Mas qual será o limite de itens que se pode trazer de volta em uma mala depois de uma viagem? Até quantas bebidas é possível carregar sem ter problemas na alfândega?
Assim, as respostas para essas questões estão especificadas no portal da Receita Federal, que deixa detalhado o número de itens por bem e quanto é possível carregar por viagem.
Conforme vaticina a RF, cada viajante adulto tem direito a viajar com até 12 litros de bebida alcóolica sem imposto, seja por via aérea e marítima, fluvial ou lacustre. Já crianças e adolescentes não podem trazer bebidas alcoólicas.
Além disso, o portal especifica que o limite são 12 litros, e não 12 garrafas. Portanto, é preciso ter atenção também ao tamanho de cada item e fazer a conta corretamente de quanto líquido cada garrafa possui. Dessa forma, no caso das garrafas de vinho, que comumente têm 750ml, é possível transportar até 16 garrafas.
Vale lembrar que estas garrafas podem ser levadas tanto em bagagens despachadas quanto em bagagens de mão (nesse caso existem restrições em viagens internacionais, mas não dentro do Brasil). Já nas viagens internacionais, as garrafas podem ser compradas nas lojas duty free, dentro do embarque. Normalmente as compras são entregues na porta da aeronave. Em ambos os casos, estão sempre lacradas.
Limites em voos de aeroportos de Fronteira
Nos casos dos aeroportos localizados em regiões fronteiriças, a chamada zona primária, o Regulamento Aduaneiro exige algumas regras especiais. Uma delas é: “[serão] efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do Exterior ou a ele destinadas; e embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do Exterior ou a ele destinados”.
Além das bebidas alcoólicas, o portal da Receita Federal abrange alguns outros itens e quais são os limites possíveis de carregar sem o pagamento de impostos. Confira a lista abaixo:
- Bebidas alcoólicas: 12 litros
- Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços (cada um contendo 20 unidades)
- Charutos e cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Bens não relacionados acima: Menos de US$ 10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
- Bens não relacionados acima: Maiores de US$ 10: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos
A Receita Federal adverte que, caso exceda os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais, os bens vão ser tratados normalmente como bagagem. No entanto, não vai haver isenção dos tributos.
Limites em voos no Duty Free
O passageiro brasileiro possui cota de isenção de US$ 1 mil para as compras no Exterior e, além desse valor, os passageiros contam ainda com uma cota de US$ 1 mil de compras no Duty Free da chegada.
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