Não haverá mais a necessidade de apresentação de teste PCR ou antígeno para os brasileiros completamente vacinados ingressarem na Suíça. Tal regra passou a valer a partir de 22/01, e tem como fundamento a capacidade limitada de testagem em inúmeros países. Contudo, a obrigatoriedade do uso de máscaras em alguns ambientes e o distanciamento social serão mantidos até o dia 31/03.
O país adota sinalizações para indicação das regras, sendo elas:
2G – As pessoas devem estar vacinadas ou recuperadas de contaminação, com o uso de máscara obrigatório. Não vale para os menores de 16 anos. Os ambientes de eventos, esportes, lazer e cultura podem ser frequentados, desde que se mantenha o distanciamento social, podendo haver cadeiras para que se coma ou beba;
2G+ – Somente pessoas vacinadas ou recuperadas no período de 04 meses, ou vacinados e recuperados que apresentam teste negativo para covid. Não vale para os menores de 16 anos nos ambientes onde não é possível o uso de máscaras como piscinas, bares, esportes intensos, músicos em atuação e discotecas;
3G – Podem estar presentes vacinados e recuperados ou testados. São ambientes onde acontecem eventos com mais de 300 pessoas.
VISITANTES COM CERTIFICADO DE COVID
Pessoas que tomaram a vacina no exterior, precisam apresentar um certificado de vacina regulado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), onde não está incluída a Coronavac. Tal exigência é vigente desde 24 de outubro do ano passado, sendo que, aqueles que possuem o certificado, podem obter um de igual validade do próprio país, sendo a conversão daquele válido em outros lugares.
A validade do certificado foi reduzida para 270 dias, antes sendo de 365, tendo vigência em outros países europeus.
Para os vacinados com Coronavac, a partir de 03 de novembro do ano passado, o Conselho Federal suíço anunciou que aqueles vacinados com SinoPharm/Sinovac (Coronavac) poderão solicitar o certificado, porém, o prazo de validade será de 30 dias contados da data da efetiva solicitação, e somente será aceito na Suíça.
Há um formulário para requisição do certificado, sendo este eletrônico, onde há o preenchimento e envio de documentos, havendo um prazo de até 05 dias para que este seja emitido ou negado. O formulário pode ser requisitado através do link http://www.covidcertificate-form.admin.ch/foreign.
São os documentos obrigatórios para a solicitação:
- Documento comprovando a nacionalidade, como o passaporte;
- Documento que comprove a vacinação, com todos os detalhes necessários, principalmente o titular, as vacinas administradas, a instituição que realizou a aplicação e a data de vacinação. O próprio site indica o ConectSUS como caminho para a emissão de tal certificado. Os totalmente imunizados, conseguem obter o certificado também em inglês ou espanhol;
- A motivação de entrada e permanência na Suíça e o período que ficará, bem como o local;
- Comprovação de chegada na Suíça, como passagem aérea, de trem ou a reserva, com as datas.
Toda a documentação deve estar em alemão, francês, italiano ou inglês e, após a submissão da solicitação, se faz necessário o download do aplicativo COVID CERTIFICATE, o qual é disponibilizado nas lojas de apps. Tal certificado também poderá ser emitido diretamente pelo aplicativo.
É cobrada uma taxa de CHF 30, aproximadamente R$ 177, a qual visa à cobertura de custos de emissão. Os certificados de cidadãos da EU são aceitos e podem ser convertidos no certificado suíço.
Aqueles que foram imunizados com duas doses da vacina (ou com dose única) nos últimos 12 meses possuem a permissão para ingresso no país sem a necessidade de cumprimento de quarentena. Todas as vacinas aprovadas pela OMS são aceitas, sendo elas:
- Pfizer/Biontech (BNT162b2)/Cominarty/Tozinameran
- Moderna (mRNA-1273/Spikevax/COVID-19 vaccine Moderna)
- AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria/Covishield)
- Janssen/Johnson&Johnson (Ad26.COV2.S)
- Sinopharm/BIBP (SARS-COV-2 Vaccine [Vero Cell])
- Sinovac (Coronavac)
Em síntese:
- Com a segunda dose da vacina, se permite a entrada na Suíça, no mesmo dia em que é administrada. Aqueles que foram vacinados com Janssen precisam esperar 22 dias após a vacinação;
- A última dose da vacina (ou dose única) deve ter sido ministrada nos últimos 12 meses;
- Em caso de trânsito na Suíça, as regras aplicáveis são aquelas do país de destino;
- Os contatos do viajante serão registrados na entrada, para controle;
- Menores de 16 anos, que estão com os pais, não precisam comprovação;
- Pessoas entre 16 e 18 anos não precisam apresentar certificado de vacinação, mas tão somente teste PCR negativo, o qual é válido por 72 horas. Menores de 18 anos não vacinados não poderão ingressar na Suíça desacompanhados;
- Todas as regras devem ser verificadas com a companhia aérea, em caso de trânsito no país;
- Para ingresso no país, os brasileiros devem apresentar comprovante de imunização com o passaporte, contendo as informações como nome, data de nascimento, vacina aplicada, data e local;
- Para o retorno ao Brasil, deve-se apresentar PCR negativo o qual foi feito em menor de 72 horas ou teste antígeno, com menos de 24 horas;
- Brasileiros que possuem imunização completa, com os imunizantes aprovados pela EMA, devem obter o certificado de vacinação digital, o qual é disponibilizado para estrangeiros, com as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, EMA;
- Brasileiros que foram vacinados com Coronavac, devem solicitar o certificado, porém ele só terá validade de 30 dias para permanência na Suíça. Para renovação, no dia 31 deverá ser feita testagem para que se adquira novo certificado ou apresentação de teste PCR negativo com menos de 72 horas, ou antígeno com menos de 48 horas. Há uma página específica pra a requisição do certificado.
Leia também: Desfile de Escolas de Samba será no Feriado de Tiradentes
Siga nosso Instagram: @balityviagens