A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na terça-feira (1º), um novo conjunto de regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A decisão foi tomada com base em um substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti, que unificou quatro projetos de lei sobre o tema. Agora, a proposta segue para a Comissão de Infraestrutura.
O texto aprovado reúne os projetos PL 13/2022 (da Câmara), PL 1.474/2024 (de Randolfe Rodrigues), PL 1.510/2024 (de Eduardo Gomes) e PL 1.903/2024 (de Wellington Fagundes). A relatora optou por não criar uma nova legislação, mas sim incluir um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos no Código Brasileiro de Aeronáutica. Ficaram de fora da proposta os demais animais domésticos e outros modais de transporte, como o rodoviário.
A iniciativa ganhou força após casos que repercutiram nacionalmente, como o da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que faleceu após ser enviado para o destino errado. Para Margareth Buzetti, é necessário garantir o bem-estar dos animais durante o transporte, respeitando também os padrões operacionais da aviação civil. Ela destacou que, com o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras, torna-se urgente a criação de regras claras e protetivas.
Principais pontos do substitutivo:
- Obrigatoriedade das companhias aéreas em oferecer opções adequadas de transporte para cães e gatos, conforme o porte e as necessidades do animal.
- Transparência: as empresas deverão divulgar informações atualizadas sobre os serviços e manter equipes capacitadas.
- Transporte no compartimento de carga: será necessário seguir normas específicas da autoridade de aviação civil, incluindo rastreamento e acomodações apropriadas.
- Casos de longa duração ou com conexões: deverão contar com sistemas que garantam o bem-estar dos animais.
- Responsabilidade das companhias aéreas por danos aos animais, exceto se comprovada culpa exclusiva do tutor ou problema prévio de saúde do pet.
- Direito dos cães-guia garantido, conforme a Lei 11.126/2005.
- Direitos e deveres dos tutores: responsabilidade pelo comportamento e higiene do animal, além de ressarcimento por eventuais danos causados.
- Possibilidade de recusa no transporte de animais com problemas de saúde ou que não cumpram requisitos sanitários — sem que isso seja considerado abusivo.
A proposta ainda autoriza as companhias a designarem voos específicos para o transporte de pets e determina que a regulamentação fique sob responsabilidade da autoridade de aviação civil. Para voos internacionais, prevalecerão as regras do país de origem ou destino.
Com esse avanço, espera-se um transporte mais seguro, humanizado e transparente para os animais de estimação que viajam de avião no Brasil.
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