Foi publicado informativo, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o qual altera decisões relativas à portaria interministerial 666, a qual determinava novas exigências para entrada de viajantes brasileiros e estrangeiros no país. Entre elas, a exigência de apresentação de certificado de vacinação para menores vacinados acima de cinco anos, sendo que, aqueles que não apresentarem devem cumprir quarentena ou regressar ao país de origem.
Com essa alteração, promovida em 19/02 último, há uma distinção, feita pela ANVISA, entre as modalidades de transporte aéreo e terrestre e para menores que ingressam no Brasil de avião, sendo que, agora, o certificado de vacinação é exigido a partir de doze anos, e não mais cinco como antes. Porém, por entrada em fronteiras terrestres, a exigência continua sendo de cinco anos, para apresentação do certificado de vacinação.
Alterou-se, também, a isenção para países com baixa vacinação sendo que, viajantes oriundos daqueles continuam isentos de apresentação do certificado, mesmo passando por países que exijam a imunização. A lista de países se encontra na portaria.
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