Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves. A decisão estabelece uma distinção clara entre esses animais e os cães-guia, que já possuem regulamentação específica e garantias legais para acompanhar pessoas com deficiência visual durante os voos.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, diante da ausência de uma legislação específica que trate do transporte de animais de suporte emocional, cabe às companhias aéreas definirem suas próprias regras e critérios para esse tipo de embarque. Isso inclui a possibilidade de impor limites relacionados ao peso, ao tamanho do animal e à exigência do uso de caixas transportadoras adequadas.
Paralelamente a essa decisão do STJ, o Senado Federal aprovou, em abril deste ano, a chamada “Lei Joca”, que propõe novas diretrizes para o transporte de animais de estimação em geral. Entre os pontos previstos no projeto estão a possibilidade de rastreamento dos pets durante o transporte e a responsabilização das companhias aéreas em casos de morte ou lesão dos animais sob sua guarda. A proposta, no entanto, ainda está em tramitação e aguarda análise e aprovação pela Câmara dos Deputados.
Assim, enquanto não há uma legislação específica sobre os animais de suporte emocional, prevalece a autonomia das empresas aéreas para definir as condições do transporte desses animais. A nova lei, se aprovada na íntegra, poderá representar um avanço na proteção dos direitos dos tutores e dos animais durante viagens aéreas.
Leia também: Royal Caribbean anuncia Perfect Day Mexico: nova ilha exclusiva com atrações inéditas e recordes mundiais
Siga nosso Instagram: @balityviagens